Alimentos. Pedido aos irmãos. Sentença de improcedência
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Ação de alimentos. Pedido de alimentos aos irmãos. Autora portadora de distrofia muscular das cinturas. Sentença de improcedência, reconhecendo a impossibilidade dos réus de prestarem alimentos à apelante, sem prejuízo da própria subsistência. Apela a autora, alegando não ter sido demonstrada a insuficiência econômica dos réus. Descabimento. A fixação de alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade. A necessidade da apelante restou comprovada e é incontroversa. Não se vislumbra a possibilidade dos réus, inviabilizando o arbitramento da pensão alimentícia. Todos os requeridos possuem vida humilde, auferem parcos rendimentos, de modo que a prestação alimentar implicaria em prejuízo ao sustento próprio e de suas respectivas famílias. Reconhecida a impossibilidade de prestar alimentos, rigor o indeferimento do pedido. Recurso improvido.
Ementa e inteiro teor para associados
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