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TJ-SP

Alimentos. Pedido aos irmãos. Sentença de improcedência

Rel. James SianoPublicada em 22 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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Ação de alimentos. Pedido de alimentos aos irmãos. Autora portadora de distrofia muscular das cinturas. Sentença de improcedência, reconhecendo a impossibilidade dos réus de prestarem alimentos à apelante, sem prejuízo da própria subsistência. Apela a autora, alegando não ter sido demonstrada a insuficiência econômica dos réus. Descabimento. A fixação de alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade. A necessidade da apelante restou comprovada e é incontroversa. Não se vislumbra a possibilidade dos réus, inviabilizando o arbitramento da pensão alimentícia. Todos os requeridos possuem vida humilde, auferem parcos rendimentos, de modo que a prestação alimentar implicaria em prejuízo ao sustento próprio e de suas respectivas famílias. Reconhecida a impossibilidade de prestar alimentos, rigor o indeferimento do pedido. Recurso improvido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.