Crime praticado por filha contra a mãe. Incidência da lei Maria da Penha
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(…) “A Terceira Seção deste Superior Tribunal afirmou que o legislador, ao editar a Lei Maria da Penha, teve em conta a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica em relações patriarcais. Ainda, restou consignado que o escopo da lei é a proteção da mulher em situação de fragilidade/vulnerabilidade diante do homem ou de outra mulher, desde que caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade. (…) É o que ficou demonstrado nos autos. Há uma relação de intimidade e afeto entre as envolvidas, que, inclusive, na época do fato, moravam juntas. A filha mora em uma peça na mesma casa que a mãe. Inclusive estaria no local para cuidar da mãe. Restou claro também que existia relação de vulnerabilidade entre elas. A discussão se deu em virtude da divisão de uma conta de água do imóvel e a filha teria ameaçado a mãe de agressão. Portanto, a hipótese se enquadra na Lei Maria da Penha.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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