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TJ-SP

Doação inoficiosa. Nulidade da doação. Improcedência

Rel. Hamid BdinePublicada em 21 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Já na doação, o consentimento dos descendentes é despiciendo para fins de aferição do plano da validade, haja vista que qualquer controle apenas será exercitado ao tempo de abertura da sucessão. Vale dizer, a doação de ascendente para descendente é válida e eficaz, apenas gerando como consectário, a antecipação da legítima. Por isso, pode um pai doar, validamente, para um (ou alguns) de seus filhos, sem aquiescência dos outros, sabendo que o ato importará em adiantamento da herança, com a necessidade de futura colação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.