Doação inoficiosa. Nulidade da doação. Improcedência
Exclusivo para associados.
(…) “Já na doação, o consentimento dos descendentes é despiciendo para fins de aferição do plano da validade, haja vista que qualquer controle apenas será exercitado ao tempo de abertura da sucessão. Vale dizer, a doação de ascendente para descendente é válida e eficaz, apenas gerando como consectário, a antecipação da legítima. Por isso, pode um pai doar, validamente, para um (ou alguns) de seus filhos, sem aquiescência dos outros, sabendo que o ato importará em adiantamento da herança, com a necessidade de futura colação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
