STJ
Retificação. Sobrenome. Registro de nascimento dos filhos. Casamento posterior. Possibilidade
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 22 de agosto de 2017
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(…) “É possível retificar o patronímico materno no registro de nascimento de filho em decorrência do casamento conforme exegese do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992. O acréscimo ao patronímico materno do sobrenome paterno facilitará a identificação da criança registrada no âmbito social e familiar, realizando os princípios da autonomia de vontade e da verdade real.” (…)
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