TJ-RS
Sucessão. Inventário. Prazo. Dever de abertura
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 18 de agosto de 2017
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(…) “O ajuizamento de inventário se trata de providência cogente, que deve ser iniciada dentro de sessenta dias a contar da abertura da sucessão. A verificação de que o patrimônio do espólio envolve questões de alta indagação não justifica a extinção do inventário, ensejando tão somente a remessa da matéria que extrapola a competência do procedimento especial para as vias ordinárias.” (…)
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