Retificação de registro civil. Certidão de casamento. Matrimônio contraído na vigência da lei 6.515/77. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “No presente caso, a apelante contraiu matrimônio com seu esposo em 20/12/1993 (fl. 11) e, conquanto alegue ter optado pelo regime de comunhão universal de bens, não houve lavratura de escritura de pacto antenupcial, conforme consta do ofício firmado pelo Oficial do Registro Civil de fl. 21 e cópias do processo de habilitação de casamento às fls. 22/36. Assim, considerando que à época do matrimônio estava em vigor a Lei nº 6.515/77, em observância ao princípio do tempus regit actum, ,deve prevalecer o regime da comunhão parcial de bens, ainda que a prova testemunhal produzida nos autos demonstre que a intenção da apelante e seu falecido marido foi de opção pelo regime da comunhão universal de bens, haja vista que os nubentes não apresentaram o pacto antenupcial na ocasião do processo de habilitação do casamento, consoante demonstrado nos autos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
