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STJ

Alimentos gravídicos. Nascimento com vida. Conversão automática em pensão alimentícia em favor do recém-nascido

Rel. Marco Aurélio BellizzePublicada em 17 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro. Com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei n. 11.804/2008.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.