TJ-RS
Pedido de reconhecimento póstumo de filiação socioafetiva. Procedência
Rel. Rui PortanovaPublicada em 16 de agosto de 2017
Exclusivo para associados.
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(…) “O que importa, para o fim aqui pretendido pela autora, isso sim, é o tratamento dispensado entre as partes envolvidas, o conhecimento público da qualidade da relação vivida. Isso porque, ao lidarmos com a filiação socioafetiva estamos tratando de um fato da vida que, como tal, se desdobra independentemente da vontade verbalizada ou documentada. A base do afeto não é a vontade dita ou escrita, mas o ato praticado, a obra de vida construída de cada um para o outro.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
