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TJ-BA

Divórcio litigioso. Decretação do divórcio e partilha de um único bem

Rel. Gesivaldo Nascimento BrittoPublicada em 14 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível - direito de família - divórcio litigioso - agravo retido desprovido - decretação do divórcio e partilha de um único bem - sentença mantida. I ? agravo retido desprovido, por não ter o apelante carreado a estes autos prova de sua impossibilidade de apresentar defesa em virtude de estar hospitalizado à época, o que, por consequência, sustentou a bem lançada decisão de fl. 53 que indeferiu o pedido de devolução do prazo e afasta qualquer suspeita de ofensa ao contraditório e ampla defesa. NO MÉRITO tem-se como objeto do divórcio o casamento realizado em 06/12/1968, sob o regime legal de comunhão de bens, conforme certidão de fl. 07, que, de acordo com o Código vigente à época, era o de Comunhão Universal, ao teor do art. 258 do antigo Código de 1916. Partes separadas desde 1986 e, em questão, surge a partilha de um único bem de propriedade da genitora do Apelante que faleceu na constância do casamento objeto da presente demanda e deixou 6 (seis) herdeiros, incluindo-se o Apelante. Assim sendo, não logrou êxito o Apelante em rechaçar os fatos tidos nestes autos, configurando-se, pois, acertada a decretação do divórcio, bem como a partilha do quinhão hereditário do Suplicado, tendo, pois, de fato, a Apelada direito à meação de 1/6 (um sexto) do Sítio ?Três Passagens?. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

Ementa e inteiro teor para associados

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