TJ-GO
Casamento não registrado em cartório. Indenização devida
Rel. Sandra Regina Teodoro ReisPublicada em 14 de agosto de 2017
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "Não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pelo apelado que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, foi surpreendido com a informação de que o ato nunca se concretizou." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
