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STJ

Destituição do poder familiar. Nomeação de curador especial da DP. Desnecessidade

Rel. Raul AraújoPublicada em 14 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A conclusão do acórdão recorrido está em sintonia ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é necessária a nomeação de curador especial da Defensoria Pública em ação de destituição do poder familiar formulada pelo Ministério Público no interesse do menor, porque tal intervenção, além de desnecessária, não é prevista no rito da ação de destituição do poder familiar constante do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – ECA).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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