Ação de partilha após divórcio. Casamento em comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido na constância do casamento. Doação
Exclusivo para associados.
(…) “Embora o apelante tenha afirmado que o imóvel tenha sido adquirido por doação, os documentos acostados (declaração de Imposto de Renda e Aviso de Cobrança de Tributo) com vistas a demonstrar ter havido doação são insuficientes. Nos termos dos arts. 1.227 e 1.245, ambos do CC, o momento da aquisição da propriedade na compra e venda se dá com o registro da Escritura de Compra e Venda no Registro de Imóveis, o que no presente caso ocorreu em 23/03/2010, quando plenamente eficaz o matrimonio dos cônjuges em regime de comunhão parcial de bens. A doação é negócio jurídico do tipo formal e solene, e no caso de imóvel com valor superior a 30 (trinta) salários-mínimos, exige-se para a sua validade a observância de determinados requisitos formais, nos moldes do art. 541, parágrafo único do Código Civil (escritura pública ou instrumento particular, sendo inválida, beste caso, doação verbal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
