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TJ-MA

Ação de partilha após divórcio. Casamento em comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido na constância do casamento. Doação

Rel. Jamil de Miranda Gedeon NetoPublicada em 11 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Embora o apelante tenha afirmado que o imóvel tenha sido adquirido por doação, os documentos acostados (declaração de Imposto de Renda e Aviso de Cobrança de Tributo) com vistas a demonstrar ter havido doação são insuficientes. Nos termos dos arts. 1.227 e 1.245, ambos do CC, o momento da aquisição da propriedade na compra e venda se dá com o registro da Escritura de Compra e Venda no Registro de Imóveis, o que no presente caso ocorreu em 23/03/2010, quando plenamente eficaz o matrimonio dos cônjuges em regime de comunhão parcial de bens. A doação é negócio jurídico do tipo formal e solene, e no caso de imóvel com valor superior a 30 (trinta) salários-mínimos, exige-se para a sua validade a observância de determinados requisitos formais, nos moldes do art. 541, parágrafo único do Código Civil (escritura pública ou instrumento particular, sendo inválida, beste caso, doação verbal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.