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TJ-SP

Pensão por morte. Neto que vivia sob a guarda da avó

Rel. Antônio Celso FariaPublicada em 10 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Na forma do texto acima reproduzido (art. 147, § 1º, da LC nº 180/178, na redação pela LC nº 1.012/2007), poderia se concluir que apenas o ‘menor tutelado’ que vive sob dependência econômica do servidor seria equiparado a filho. Entretanto, o vocábulo merece interpretação mais ampla de modo ‘a abranger o menor sob guarda judicial’, para estar em plena consonância com o texto do art. 227, § 3º, inciso I, da Constituição Federal, e do art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 ECA. Isto porque o art. 33, § 3º, da Lei nº 8.069/1990 determina que a ‘guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins de direito, inclusive previdenciários’.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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