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TJ-AL

Acordo extrajudicial de união estável. Ausência de vícios. Homologação integral

Rel. Elisabeth Carvalho NascimentoPublicada em 10 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Se os conviventes reconhecem, voluntariamente, a união estável, e requerem a homologação dessa situação em juízo, com a consequente dissolução e partilha de bens, não há porque não proceder com a homologação. Afinal, se o direito é disponível, as partes são capazes e o magistrado reconheceu a validade das disposições acerca dos interesses do menor envolvido, filho do casal, podem os litigantes pôr fim ao conflito, pela transação homologada em juízo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.