Inventário. Modificação da competência relativa. Resistência dos interessados. Conexão e continência
Exclusivo para associados.
(...) "O foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha. Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, serão reunidos para julgamento conjunto. Havendo continência e não tendo sido a ação continente distribuída antes da ação contida, as ações serão necessariamente reunidas. Não se considera prevento, para fins de reunião dos autos, o juízo que assim se estabeleceu por decorrência da inobservância das normas civis e processuais.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
