Pular para o conteúdo
TJ-AL

Inventário e partilha. Pedido de remoção de inventariante

Rel. Celyrio Adamastor Tenório AcciolyPublicada em 03 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Neste diapasão, a fim de promover um julgamento célere do processo de inventário, já que vem se arrastando desde 2010, nos limites deste recurso, em face de conflitos intermináveis entre os herdeiros, ratificado recentemente em audiência naquela instância singela, confirmo a decisão monocrática, primeiro, porque o pedido de remoção de inventariante desafia procedimento próprio (incidente apensado aos autos principais) em face de pedido expresso dos agravados, segundo, em face da animosidade entre os herdeiros, deve ser nomeado inventariante dativo, permanecendo no cargo (diante dos fatos novos visualizados nos autos de origem), até que os herdeiros entrem em consenso, para que, de comum acordo, decidam nomear inventariante para seguir e finalizar o inventário ou manter o inventariante dativo até o trânsito em julgado do processo de inventário.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.