TJ-PB
Bem de família. Penhora sobre a meação. Impossibilidade. Demonstração de bem único e indivisível
Rel. Miguel de Britto Lyra FilhoPublicada em 03 de agosto de 2017
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(…) “A finalidade da Lei n. 8.009/90 não é proteger o devedor contra suas dívidas, tornando seus bens impenhoráveis, mas sim abrigar a família, evitando a sua desarticulação. Por isso, ainda que a penhora tenha recaído tão somente sobre a metade do bem pertencente ao executado, tem ele legitimidade para manejar embargos de devedor, visando à desconstituí-la sobre a totalidade do imóvel constrito, uma vez que a insurgência está calcada na impenhorabilidade do bem de família.” (…)
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