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TJ-MG

Direito das sucessões. Inventário. Renúncia à meação em favor dos herdeiros

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 02 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - direito das sucessões - inventário - renúncia à meação em favor dos herdeiros - doação - escritura pública - exigência - precedentes - desprovimento. - O cônjuge supérstite não pode renunciar à meação, porque essa não integra a sucessão do "de cujus", mas sim, é patrimônio próprio fruto do casamento, de forma que eventual transmissão deste patrimônio para os herdeiros deve ser formalizada por escritura pública diante do caráter de solenidade especial deste ato.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.