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TJ-MG

Habilitação de crédito em inventário. Impugnação dos herdeiros. Preliminar de ofício. Remessa às vias ordinárias

Rel. Sandra FonsecaPublicada em 02 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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Direito das sucessões - habilitação de crédito em inventário - impugnação dos herdeiros - preliminar de ofício - remessa às vias ordinária - art. 643 do código de processo civil de 2015 - anulação da sentença. 1 - Havendo impugnação ao pedido de habilitação de crédito em inventário por qualquer dos herdeiros, deve o postulante ser remetido às vias ordinárias para acertamento do débito invocado, na forma como determina o art. 643 do Código de Processo Civil de 2015, inviabilizada a imediata admissão do credor. 2 - De ofício, anular a sentença para remeter às vias ordinárias.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.