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TJ-MG

Ação de inventário. Transferência de saldos para conta judicial. Herdeiros maiores e capazes

Rel. Marcelo RodriguesPublicada em 02 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - Ação de inventário - Transferência de saldos para conta judicial - Herdeiros maiores e capazes - Rendimento inferior aquele conferido às aplicações financeiras - Risco de perda monetária - Prejuízo para todos os herdeiros - Inventariante - Possibilidade de aplicar o referido valor em aplicações ou fundos de sua preferência - Medida mais rentável para o espólio - Compromisso de prestar contas nos autos do inventário - Risco desnaturado - Recurso parcialmente provido. 1 - Nos termos do art. 618, II, do Código de Processo Civil de 2015, compete ao inventariante administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem. 2- se o inventariante, dentro do poder e dever que lhe cabe, entende que a verba deve ficar em aplicações financeiras por ser mais rentável para o espólio, mostra-se contra-indicado que dita verba seja remetida à conta judicial cuja correção monetária aplicada é apenas semelhante à caderneta de poupança. agravo de instrumento 1.0000.17.017459-3/001 - comarca de belo horizonte - 3ª vara de sucessões e ausência - agravantes: bruno dantas de andrade, vitor dantas de andrade, marcelo dantas de andrade, leonardo dantas de andrade, vitor percival de andrade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.