Sucessão processual. Extinção da personalidade jurídica da sociedade incorporada. Equiparação à morte de pessoa física ou natural
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EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO - SUCESSÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCEDADE INCORPORADA - EQUIPARAÇÃO À MORTE DE PESSOA FÍSICA OU NATURAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1- Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 567907 AgR), a incorporação de sociedade empresária provoca a extinção da personalidade jurídica da sociedade incorporada, equiparando-se, para efeitos legais, à morte da pessoa física ou natural. Por conseguinte, a incorporação enseja a sucessão processual (art. 43 do CPC/1973), independentemente da aquiescência da parte contrária 2- Não é caso de prescrição intercorrente quando legítima a alteração no polo ativo da demanda, em virtude de incorporação societária, tendo em vista a sucessão processual ocorrida no presente caso.
Ementa e inteiro teor para associados
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