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TJ-MG

Sucessão processual. Expresso indeferimento do pleito de extensão da gratuidade de justiça aos herdeiros do demandante

Rel. Corrêa JúniorPublicada em 02 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO - ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CEMIG - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SUCESSÃO PROCESSUAL - EXPRESSO INDEFERIMENTO DO PLEITO DE EXTENSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AOS HERDEIROS DO DEMANDANTE - OPORTUNIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOBRADO DAS CUSTAS RECURSAIS - ARTIGO 1.007, §§2º E 4º, DO CPC - RECOLHIMENTO A MENOR - ÔNUS PROCESSUAL NÃO DESINCUMBIDO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Intimados os apelantes para o recolhimento dobrado das custas recursais, na forma dos parágrafos 2º e 4º, do artigo 1.007, do CPC, e constatado o desincumbimento parcial do ônus processual, porquanto recolhido a menor o comentado preparo, o não conhecimento do recurso manejado é medida que se impõe. - Recurso não conhecido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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