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TJ-MG

Ação de inventário. Partilha. Exclusão do companheiro. Impossibilidade

Rel. Marcelo RodriguesPublicada em 02 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível - Ação de inventário - Partilha - Exclusão do companheiro - Impossibilidade - Direito à sucessão - Concorrência com filhos exclusivos da autora da herança - Artigo 1.790 do Código Civil - Inconstitucionalidade - Repercussão Geral - Temas 498 e 809 - Artigo 1.829 do Código Civil - Aplicabilidade - Recurso ao qual se dá parcial provimento. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas de Repercussão Geral 498 e 809, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, reconhecendo o direito do companheiro supérstite participar da herança em conformidade com o disposto no artigo 1.829 da referida lei civil. 2. Não ofende a cláusula de reserva de plenário o afastamento da norma declarada inconstitucional em controle difuso, haja vista o disposto no artigo 949, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Concorrendo o companheiro com descendentes da autora da herança, os quinhões serão divididos em quotas partes iguais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.