Ação de inventário. Partilha. Exclusão do companheiro. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
Apelação cível - Ação de inventário - Partilha - Exclusão do companheiro - Impossibilidade - Direito à sucessão - Concorrência com filhos exclusivos da autora da herança - Artigo 1.790 do Código Civil - Inconstitucionalidade - Repercussão Geral - Temas 498 e 809 - Artigo 1.829 do Código Civil - Aplicabilidade - Recurso ao qual se dá parcial provimento. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas de Repercussão Geral 498 e 809, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, reconhecendo o direito do companheiro supérstite participar da herança em conformidade com o disposto no artigo 1.829 da referida lei civil. 2. Não ofende a cláusula de reserva de plenário o afastamento da norma declarada inconstitucional em controle difuso, haja vista o disposto no artigo 949, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Concorrendo o companheiro com descendentes da autora da herança, os quinhões serão divididos em quotas partes iguais.
Ementa e inteiro teor para associados
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