Ação anulatória de escritura de compra e venda de ascendente para descendente. Inexistência de outorga de todos os herdeiros. Nulidade configurada
Exclusivo para associados.
(…) “Mesmo sendo válida a procuração, esta não poderia validar venda de imóvel que deixou de atender as exigências legais, inclusive sem a anuência de todos os herdeiros. A rigor, em que pese a irresignação dos apelantes, se trata de venda de ascendente a descendente, situação em que surgem dúvidas referente à venda de imóvel. E normalmente esse tipo de negócio não é nulo, mas anulável, caso em que todos os descendentes não comparecerem anuindo à venda, como ocorreu nos autos, quando deixou de haver consentimento expresso de todos os descendentes, bem como do cônjuge do alienante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
