Violência doméstica. Agressões perpetradas por genro contra sogra. Incidência da lei Maria da Penha
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(...) "Questão que não se confunde com a diferença biológica entre homens e mulheres, mas, sim, guarda relação com a desigualdade que se estabelece culturalmente entre os papeis destinados ao masculino e ao feminino nas relações familiares e íntimas de afeto. 2. No caso concreto, segundo se depreende do registro de ocorrência policial, as ameaças perpetradas contra a ofendida tiveram origem na inconformidade do suposto autor do fato com término do relacionamento afetivo mantido com a filha da vítima. Esse é o fato que, segundo a ofendida, teria desencadeado a conduta agressiva de seu genro. Como visto, a origem do fato possui relação com a questão de gênero, como acima caracterizada. As ameaças foram perpetradas no âmbito das relações domésticas, contra mulher e em razão da sua condição de sexo feminino, na medida em que o acusado não se conformou com o término do relacionamento com a filha da vítima, externando que mataria a sogra como vingança. Neste cenário, está bem delineada a vulnerabilidade que determina a incidência da Lei n.º 11.340/06." (...)
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