TJ-MG
Alimentos provisórios. Irmão. Obrigação subsidiária. Comprovação da incapacidade para arcar com o montante
Rel. Eduardo AndradePublicada em 01 de agosto de 2017
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(…) “Se não resta comprovado, no momento, a capacidade do irmão em prestar alimentos, sem prejuízo do seu sustento, especialmente em razão de sua obrigação ser subsidiária e complementar, não se afigura razoável exigir, ab initio, a fixação de alimentos provisórios.” (…)
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