Pular para o conteúdo
TJ-MG

Alimentos provisórios. Irmão. Obrigação subsidiária. Comprovação da incapacidade para arcar com o montante

Rel. Eduardo AndradePublicada em 01 de agosto de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Se não resta comprovado, no momento, a capacidade do irmão em prestar alimentos, sem prejuízo do seu sustento, especialmente em razão de sua obrigação ser subsidiária e complementar, não se afigura razoável exigir, ab initio, a fixação de alimentos provisórios.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.