Ação anulatória de escritura pública de testamento. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “O testamento, que foi feito com a observância dos requisitos legais, é um ato jurídico válido, perfeito e acabado, que ganhou eficácia com o óbito do testador, desencadeando os efeitos dele decorrentes. Descabida a pretendida anulação do testamento quando não restou comprovada a incapacidade para os atos da vida civil do testador no momento da lavratura do testamento, sendo que o Tabelião que lavrou a escritura pública de testamento, e uma das testemunhas, que presenciaram a feitura do testamento, confirma a plena higidez mental dele.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
