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STJ

Ação anulatória de escritura pública de testamento. Descabimento

Rel. Marco BuzziPublicada em 31 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O testamento, que foi feito com a observância dos requisitos legais, é um ato jurídico válido, perfeito e acabado, que ganhou eficácia com o óbito do testador, desencadeando os efeitos dele decorrentes. Descabida a pretendida anulação do testamento quando não restou comprovada a incapacidade para os atos da vida civil do testador no momento da lavratura do testamento, sendo que o Tabelião que lavrou a escritura pública de testamento, e uma das testemunhas, que presenciaram a feitura do testamento, confirma a plena higidez mental dele.” (…)

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