TJ-MG
Interdição. Deficiência auditiva e visual. Ausência de provas. Curatela- mandato
Rel. Fernando BotelhoPublicada em 26 de fevereiro de 2009
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INTERDIÇÃO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA E VISUAL. INCAPACIDADE PARA EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. CURATELA-MANDATO. ART. 1.780, CÓDIGO CIVIL
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