Pular para o conteúdo
TJ-MG

Interdição. Deficiência auditiva e visual. Ausência de provas. Curatela- mandato

Rel. Fernando BotelhoPublicada em 26 de fevereiro de 2009

Exclusivo para associados.

Copiar

INTERDIÇÃO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA E VISUAL. INCAPACIDADE PARA EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. CURATELA-MANDATO. ART. 1.780, CÓDIGO CIVIL

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.