TJ-RS
Ação de divórcio. Regime da comunhão parcial de bens. Natureza das astreintes. Penalidade que não traduz meio de cumprimento da obrigação de fazer
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 28 de julho de 2017
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Todavia, importa observar que o pagamento das astreintes – considerada a natureza meramente inibitória dessa pena cominatória –não se trata de meio subsidiário ou medida substitutiva de cumprimento da ordem judicial em realização do direito da parte adversa, mas de instrumento hábil apenas à preservação da dignidade da justiça.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
