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TJ-PR

Estatuto da pessoa com deficiência (lei nº 13.146/15). Extraordinariedade da curatela. Limitação aos atos negociais e econômicos

Rel. Denise Kruger PereiraPublicada em 28 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Ressalte-se aqui o entendimento de Pablo Stolze em artigo específico sobre o assunto no sentido de que, considerando que 'o Estatuto é expresso ao afirmar que a curatela é extraordinária e restrita a atos de conteúdo patrimonial ou econômico, desaparece a figura da `interdição completa' e do `curador todo-poderoso e com poderes indefinidos, gerais e ilimitados'.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.