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TJ-PA

Lei de registros públicos. Alteração de prenome. Transexual. Desnecessidade de alteração do sexo biológico para alteração do nome. Princípio da dignidade da pessoa humana

Rel. Luzia Nadja Guimarães NascimentoPublicada em 27 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Independente da condição física da pessoa, entendo ser possível a retificação do nome no registro civil sem precitada cirurgia de transgenitalização, desde que comprovado o desejo de ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, acompanhando assim o enunciado 42 (quarenta e dois) da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça realizado em 15/05/2014 que assim restou consignado: ENUNCIADO N.º 42 Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.