Violência doméstica. Autoria e materialidade comprovada. Indenização por dano moral. Cabimento
Exclusivo para associados.
(…) “Estando a autoria e materialidade dos delitos, no âmbito das relações domésticas, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição. Nos crimes praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui funda mental relevância. O valor da indenização, arbitrada a título de danos morais, foi proporcional e razoável , fixada com prudência, mostrando-se apta a reparar os prejuízos psicológicos suportados pela vítima, além de desestimular que o agressor volte a praticar ilícitos semelhantes.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
