Inventário. Exclusão da companheira do rol de meeira. União estável não comprovada. Bens em usufruto vitalício da avó paterna do de cujus. Termo de renúncia em dissonância das formalidades legais
Exclusivo para associados.
(…) “O Termo de Renúncia apresentado às fls. 69/72, não está em consonância com a Lei de Registros Públicos, uma vez que celebrado em instrumento particular e sem averbação. Não bastasse isso, a renunciante é pessoa idosa e com saúde frágil, portanto com proteção legal assegurada pelo Estatuto do Idoso, inclusive sendo possível que nesses casos o oficial do cartório solicite o referendum do Ministério Público para a validade da renúncia ou do cancelamento. Logo, o documento anexo não está revestido das formalidades legais. Assim, correta a decisão que determinou a realização de audiência de conciliação a fim de verificar se realmente ocorreu a renúncia à cláusula de usufruto vitalício da avó do de cujus.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
