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TJ-MG

Família monoparental. Reconhecimento. Pai adotante. Licença maternidade

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 25 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A família monoparental também constitui entidade familiar, devendo seu núcleo social e afetivo ser protegido, independentemente de ser o pai ou a mãe quem exerça o Poder Familiar, nos termos do consagrado princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput e inciso I, da CF/88. (…) Tanto maternidade quanto paternidade, desempenham papel primordial quando inseridos em um contexto de uma família monoparental, devendo, neste caso, serem ambos resguardados de igual maneira, sem qualquer distinção entre as suas formas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.