Casamento em regime de separação de bens. Comunicabilidade dos aquestos. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A adoção do regime de separação convencional de bens, à luz do Código Civil de 1916, tem como reflexo, a óbvia separação patrimonial tanto dos bens anteriores ao casamento, como também daqueles adquiridos, singularmente, na vigência do matrimônio. A restrição contida no art. 259 do CC-16, assim bem como o teor da Súmula 377/STF, incidem sobre os casamentos regidos pelo regime de separação legal de bens, nos quais não há atuação volitiva dos nubentes, quanto à fixação do regime de bens que regerá a futura união.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
