Divórcio. Partilha de bens. Regime da separação convencional de bens
Exclusivo para associados.
(…) “Ora, embora tratando-se de regime de separação de bens, denoto que o imóvel foi adquirido durante o casamento por ambas as partes e está em nome de ambos os nubentes, sendo irrelevante para o deslinde do feito, quem forneceu os valores para sua aquisição. Se a autora pretendia ter um imóvel somente seu, poderia adquiri-lo somente em seu nome, o que não o fez. Nesse contexto, de rigor a divisão do imóvel, já que foi adquirido pelos dois durante o casamento e está em nome de ambos os cônjuges, pouco importando quem efetivamente contribuiu para a aquisição do bem.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
