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TJ-SP

Doação inoficiosa. Cessões realizadas durante casamento. Violação do regime da separação obrigatória

Rel. Paulo AlcidesPublicada em 21 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “L. faleceu em 1955, mas seu inventário não foi levado a efeito. Desse modo, quando A. se casou novamente em 1995 com L. V. M. F., tornou-se obrigatório o regime da separação obrigatória de bens, por força do disposto no art. 258, parágrafo único, I, do CC/1916. Dessa união, nasceu a filha M. G. M. F. Todavia, segundo a petição inicial, aos poucos A. foi transferindo seu patrimônio para a corré L., burlando o regime de bens estabelecido em lei. Assim, com o falecimento de A. em 2002, seu filho R. e a esposa W. ingressaram com a presente ação declaratória de nulidade de atos jurídicos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.