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TJ-RS

Apelação cível. Infância e juventude. Desabrigamento e guarda de menor. Visitação à genitora. Genitor que detém melhores condições de exercer a guarda do infante

Rel. Vasco Della GiustinaPublicada em 19 de fevereiro de 2009

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Infância e juventude. Desabrigamento e guarda de menor. Visitação à genitora. Genitor que detém melhores condições de exercer a guarda do infante, ante os problemas neurológicos apresentados pela genitora, aliados a sua negligência nos cuidados com a criança, quando sob sua guarda. Genitor que assumiu integralmente os cuidados com o menor. Criança que já se encontra adaptada à nova escola e cidade, além de demonstrar-se alegre e segura. Visitação que deve ser regulamentada à genitora, atentando-se as atuais circunstâncias de residirem as partes em cidades distintas e possuírem poucos recursos financeiros. Apelação parcialmente provida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.