Ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens. Alimentos fixados em favor de ex-cônjuge. Comprovação da impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem dado atenção à questão dos alimentos em face de ex-cônjuges, considerando a obrigação uma exceção à regra, que deverá incidir apenas quando configurada a dependência do alimentando e, principalmente, quando houver incapacidade permanente para o trabalho ou for verificada a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho, incluídas as hipóteses de doença própria ou impossibilidade de trabalhar. Segundo a doutrina, a obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges fundamenta-se no dever de mútua assistência, sendo lícito àquele que não possuir condições de auto sustento requerer auxílio ao seu ex-companheiro, desde que provada a sua necessidade e evidenciada a possibilidade do alimentante em fornecê-lo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
