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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Nascimento da criança. Perda do objeto. Inocorrência

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 19 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão, conforme dispõe o parágrafo único do art. 6º da lei nº 11.804/08, não havendo que se falar em perda do objeto. Preliminar rejeitada. O próprio recorrente noticia que a filha do par já nasceu e que o resultado do exame de dna foi positivo, reconhecendo a paternidade. Diante da ausência de elementos a confirmar a alegação de impossibilidade do alimentante de custeio dos alimentos provisórios fixados em 1,5 salário mínimo e considerando as presumidas necessidades da filha alimentada, deve ser mantido, por ora, o montante arbitrado na origem.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.