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TJ-MG

Incapacidade civil. Lei 13.146/2015. Interdição x curatela. Novas perspectivas

Rel. Armando FreirePublicada em 18 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “In casu, deve-se sim reconhecer a incapacidade relativa de M.F.P. e, para sua proteção, visando resguardar os seus direitos, precisa-se definir a sua curatela, e não a sua interdição. A curatela, no novo sentido legal, afasta a idéia de incapacidade absoluta das pessoas deficientes, servindo apenas para assistir ao curatelado naquilo e na proporção em que for necessária a assistência de outra pessoa, notadamente do âmbito patrimonial e negocial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.