Lei Maria da Penha. Palavra da vítima insuficiente. Necessidade de outras provas
Exclusivo para associados.
(…) “A Lei Maria da Penha não prevê a hipótese, até porque absurda, de que a palavra da vítima, com exclusividade e sem qualquer outro elemento de prova, possa ensejar condenação, reputando-se comprovado o fato. Se esse entendimento for recepcionado, estar-se-á abrindo caminho ao processo penal sem prova, com condenação automática pelo simples fato da palavra da vítima, onde o trâmite processual nada mais é do que a chancela da vontade da ofendida. Aliás, a Lei Maria da Penha expressamente remete a questão probatória ao disciplinamento do CPP.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
