TJ-RS
Execução de alimentos. Penhora de FGTS. Possibilidade
Rel. Rui PortanovaPublicada em 14 de julho de 2017
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(…) “O rol das hipóteses para movimentação do FGTS, previsto no art. 20 da Lei n.º 8.036/90, não é taxativo, sendo cabível a penhora, de saldo existente para satisfazer débito alimentar, quando o devedor não possui bens passíveis de penhora.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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