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TJ-RS

Execução de alimentos. Penhora de FGTS. Possibilidade

Rel. Rui PortanovaPublicada em 14 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O rol das hipóteses para movimentação do FGTS, previsto no art. 20 da Lei n.º 8.036/90, não é taxativo, sendo cabível a penhora, de saldo existente para satisfazer débito alimentar, quando o devedor não possui bens passíveis de penhora.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.