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TJ-SP

Ameaça e vias de fato. Infrações perpetradas no âmbito de relação íntima de afeto contra a mulher

Rel. Marcelo GordoPublicada em 13 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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Ameaça e vias de fato – Infrações perpetradas no âmbito de relação íntima de afeto contra a mulher – Suspensão condicional do processo concedida de oficio pelo juiz – Correição parcial manejada porquanto suscitada a ocorrência de "error in procedendo" e abuso de poder – Impossibilidade de concessão da benesse sem a anuência das partes – Legislação especial de proteção familiar e doméstica da mulher que veda o benefício em casos do jaez – Incorreção do meio impugnatório manejado – Insurgência recebida como recurso de apelação – Concessão do benefício, apesar de divergências quanto a sua natureza de direito subjetivo, mas que não pode, de toda sorte, privilegiar agente inquinado como agressor nas infrações relacionadas à lei nº11.340/06. – Inteligência do artigo 41 da citada "lex" – Decisão anulada – Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito nos termos legais pertinentes – Recurso provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.