Ameaça e vias de fato. Infrações perpetradas no âmbito de relação íntima de afeto contra a mulher
Exclusivo para associados.
Ameaça e vias de fato – Infrações perpetradas no âmbito de relação íntima de afeto contra a mulher – Suspensão condicional do processo concedida de oficio pelo juiz – Correição parcial manejada porquanto suscitada a ocorrência de "error in procedendo" e abuso de poder – Impossibilidade de concessão da benesse sem a anuência das partes – Legislação especial de proteção familiar e doméstica da mulher que veda o benefício em casos do jaez – Incorreção do meio impugnatório manejado – Insurgência recebida como recurso de apelação – Concessão do benefício, apesar de divergências quanto a sua natureza de direito subjetivo, mas que não pode, de toda sorte, privilegiar agente inquinado como agressor nas infrações relacionadas à lei nº11.340/06. – Inteligência do artigo 41 da citada "lex" – Decisão anulada – Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito nos termos legais pertinentes – Recurso provido.
Ementa e inteiro teor para associados
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