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STJ

Lei Maria da Penha. Medidas protetivas. Inadequação das medidas

Rel. Maria Thereza de Assis MouraPublicada em 13 de julho de 2017

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Processual. LEI Maria da penha. Medidas protetivas. Decisão.fundamentação. Ausência. Inadequação das medidas. 1 - Toda e qualquer decisão, ainda que de cunho urgente e cautelar,deve ser fundamentada, nos termos do art. 93, IX da ConstituiçãoFederal, o que não ocorre no caso concreto, pois as medidasprotetivas decretadas, no âmbito da Lei Maria da Penhao foram comsimples menção aos dispositivos legais, sem qualquer indicação defatos concretos. 2 - De outra parte, do contexto dos autos, extrai-se que são medidasinadequadas (uma delas inexequível) e que se chocam, em últimaratio, com outra decisão proferida em autos de ação de modificaçãode guarda, onde denotado que já estava o casal separado, há muito. 3. Recurso provido para revogar as medidas. Acordão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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