TJ-RS
Sucessão da cônjuge. Regime da separação obrigatória de bens aplicado à espécie
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 13 de julho de 2017
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Agravo de instrumento. Sucessão da cônjuge. Regime da separação obrigatória de bens aplicado à espécie. Considerando que no momento do casamento o inventariado tinha 65 anos de idade e vigente o Código Civil de 1916, aplica-se à espécie o regime da separação obrigatória de bens. Em se tratando de sucessão, o cônjuge sobrevivente casado pelo regime da separação obrigatória de bens não concorre com os descendentes. Inteligência do inciso I do art. 1.829 do CC. Agravo de instrumento desprovido.
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