TJ-RS
Inventário. Cônjuge sobrevivente. Regime da separação obrigatória de bens. Nomeação de inventariante
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 13 de julho de 2017
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Agravo de instrumento. Inventário. Cônjuge sobrevivente. Regime da separação obrigatória de bens. Nomeação de inventariante. Cabimento. Art. 990, i, do cpc. Irretocável a decisão agravada, porquanto o cônjuge sobrevivente, que convivia com o extinto ao tempo de sua morte, goza de preferência para exercer o encargo de inventariante, independentemente do regime de bens adotado. Inteligência do art. 990,I, do CPC, com redação dada pela Lei 12.195/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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