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TJ-RS

Inventário. Cônjuge sobrevivente. Regime da separação obrigatória de bens. Nomeação de inventariante

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 13 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. Inventário. Cônjuge sobrevivente. Regime da separação obrigatória de bens. Nomeação de inventariante. Cabimento. Art. 990, i, do cpc. Irretocável a decisão agravada, porquanto o cônjuge sobrevivente, que convivia com o extinto ao tempo de sua morte, goza de preferência para exercer o encargo de inventariante, independentemente do regime de bens adotado. Inteligência do art. 990,I, do CPC, com redação dada pela Lei 12.195/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.