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TJ-RS

Ação de interdição. Contradição das provas angariadas ao feito. Necessidade de nova perícia por equipe multidisciplinar

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de julho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Desta forma, entendo ser razoável desconstituir a sentença, a fim de que seja realizada nova perícia por equipe multidisciplinar, nos termos do artigo 1.771 do Código Civil(com a nova redação dada pela Lei 13.146/15), com vistas a especificar minuciosamente a capacidade e as responsabilidades de J., em conformidade com a ótica do Estatuto da Pessoa com Deficiência ou, se for o caso, o procedimento especial de Tomada de Decisão Apoiada, destinado às pessoas que possuem algum tipo de deficiência, mas que podem exprimir vontade, na forma prevista no artigo1.783-A do Código Civil, introduzido pela Lei nº 13.146/15.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.