Dissolução de união estável c/c partilha de bens. Possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Prejuízo à meação de um dos cônjuges. Disregard
Exclusivo para associados.
(…) “Nesse tocante, é de se observar que a distinção entre a personalidade jurídica da empresa e a dos sócios que a constituem pode, de fato, servir de anteparo à fraude da meação, eis que não é difícil imaginar situações em que um dos cônjuges, com o intuito de manter parte maior do patrimônio do que efetivamente lhe seria de direito, transfere, aliena a terceiros, ou, ainda, coloca em nome da pessoa jurídica, bens que em tese seriam do casal. Por isso passou-se a aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa para, analisando o patrimônio da sociedade, identificar eventuais bens adquiridos pela pessoa jurídica de forma fraudulenta ou com intuito de prejudicar o cônjuge não integrante da sociedade, e devolvê-los ao monte partilhável.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
