Escritura pública de inventário e partilha. Cessão de direito hereditário. Imóvel. Erro substancial. Ausência de comprovação
Exclusivo para associados.
(…) “Conveniente o ensinamento de Caio Mário da Silva Pereira: O negócio jurídico se destina à realização de um fim, e o seu resultado implica na perseguição de uma faculdade humana, polarizada no sentido de um efeito econômico ou social, a criar direito subjetivo e impor obrigações jurídicas... quando se cogita de pesquisar a vontade no negócio jurídico, tem-se de mergulhar no psiquismo do agente, porque é ali que nasce seu pressuposto de fato, isto é, a emissão de vontade. Mas, em geral, a interpretação do negócio jurídico é pedida na oportunidade de desatar uma controvérsia ou resolver um litígio, e então é assunto da indagação do juiz, no exercício de sua atividade jurisdicional" (Caio Mário Pereira da Silva - Instituições de Direito Civil - Forense - 1º Vol. - p. 341).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
